Utilidade Pública - Abastecimento
Projeto de Lei do deputado João Leite é decretado pelo governador. O consumidor poderá ter uma facilidade a mais para decidir se abastece seu veículo bicombustível com álcool ou gasolina. O governador de Minas Gerais, Aécio Neves, promulgou a Lei 18.579 do deputado João Leite (PSDB), que obriga os postos revendedores de combustíveis, em local visível para os consumidores, a fixarem cartazes mostrando a diferença percentual entre o preço do álcool e o da gasolina. No dia 17 de novembro de 2009, o projeto de lei foi aprovado em segundo turno no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerias. No dia 14 de dezembro do mesmo ano, o governador de Minas decretou a Lei, sendo publicada no Jornal Minas Gerais no dia seguinte. Segundo o assessor político Roberto Rocha, a Lei vai ajudar muito os consumidores a se informar melhor de qual bicombustível está valendo mais a pena nos postos, pois, várias pessoas não sabem fazer o cálculo ou não tem uma calculadora em mãos no momento, e, para isso, os postos já podiam ter esta informação junto aos preços. “A Lei vai fazer com que o consumidor escolha bem o posto que vai abastecer e também qual o melhor combustível, pois, sem a diferença do percentual de preços entre álcool e gasolina, o consumidor pode estar pagando mais caro sem saber”, afirmou Roberto. O motorista Albermar dos Santos, também elogiou muito a Lei do deputado, “Vai ajudar muito os consumidores, principalmente nós motoristas, que precisamos ficar atentos no melhor preço dos combustíveis”. A Lei é uma grande evolução e o objetivo do autor é ajudar o consumidor a fazer a escolha mais econômica. Segundo especialistas, vale a pena abastecer com álcool se o preço dele for até 70% do preço da gasolina.Atualmente os motoristas têm que fazer as contas antes de decidirem. Com o cartaz afixado nos postos, sua decisão poderá ser imediata. João Leite justifica ainda dizendo que o Código de Defesa do Consumidor “determina que o estabelecimento precisa fornecer informações claras e precisas a respeito da venda de seus produtos” e que por isso a Lei vai de encontro dessa norma. imento