Utilidade Pública - Abastecimento

Projeto de Lei do deputado João Leite é decretado pelo governador. O consumidor poderá ter uma facilidade a mais para decidir se abastece  seu  veículo bicombustível com álcool ou gasolina. O governador de Minas  Gerais, Aécio Neves, promulgou a Lei 18.579 do deputado João Leite  (PSDB),  que obriga os postos revendedores de combustíveis, em local visível  para  os consumidores, a fixarem cartazes mostrando a diferença percentual  entre  o preço do álcool e o da gasolina. No dia 17 de novembro de 2009, o  projeto de lei foi aprovado em segundo turno no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerias. No dia 14 de dezembro do mesmo ano, o  governador de Minas decretou a Lei, sendo publicada no Jornal Minas  Gerais  no dia seguinte. Segundo o assessor político Roberto Rocha, a Lei vai ajudar muito os  consumidores a se informar melhor de qual bicombustível está valendo  mais  a pena nos postos, pois, várias pessoas não sabem fazer o cálculo ou não tem uma calculadora em mãos no momento, e, para isso, os postos já  podiam  ter esta informação junto aos preços. “A Lei vai fazer com que o consumidor escolha bem o posto que vai abastecer e também qual o melhor combustível, pois, sem a diferença do percentual de preços entre álcool e gasolina, o consumidor pode estar pagando mais caro sem saber”, afirmou Roberto. O motorista Albermar dos Santos, também elogiou muito a Lei do deputado, “Vai ajudar muito os consumidores, principalmente nós motoristas, que precisamos ficar atentos no melhor preço dos combustíveis”. A Lei é uma grande evolução e o objetivo do autor é ajudar o consumidor  a  fazer a escolha mais econômica. Segundo especialistas, vale a pena abastecer com álcool se o preço dele for até 70% do preço da gasolina.Atualmente os motoristas têm que fazer as contas antes de decidirem. Com o cartaz afixado nos postos, sua decisão poderá ser imediata. João Leite justifica ainda dizendo que o Código de Defesa do Consumidor “determina que o estabelecimento precisa fornecer informações claras e precisas a respeito da venda de seus produtos” e que por isso a Lei vai de encontro dessa norma. imento


 
 
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