Pergunta: Enquanto aguarda resposta ao seu 30º lance, o jogador levanta-se e circula pelo salão de jogos. Depois de notar que o seu relógio tinha sido acionado, senta-se e anota o lance efetuado pelo adversário. Percebe, então, que o seu oponente além de fazer um lance de peão teria mudado a posição de uma de suas peças. Verifica a anotação e questiona o adversário, que contesta a adulteração, afirmando que a posição estava correta. Após novo exame das planilhas o jogador constata a fraude e chama o árbitro. Qual deve ser a decisão do árbitro?
Resposta: O árbitro deve fazer minuciosa verificação das planilhas. É claro que uma vez configurada a fraude, que, por seu turno, envolve a má-fé, ou seja o intuito prévio de enganar o adversário para obter vantagem indevida, o jogador responsável deverá ser punido com a perda da partida. (art. 12.1 da Lei do Xadrez combinado com art. 13.4 “d”. No relatório final do evento, o árbitro deverá registrar a ocorrência para ciência da entidade desportiva competente.
"12.1 - Os jogadores não poderão praticar nenhuma ação que cause má reputação ao jogo de xadrez."
”Art. 13.4 – O árbitro pode .... declarar a perda da partida.” |