A lei do xadrez dá margem a dupla interpretação ao regular a anotação das partidas; primeiro orienta que se deve anotar em notação algébrica, mas não diz que é obrigado; depois diz que só reconhece a algébrica como oficial para fins de reclamação.
O fato é que ainda existem muitos jogadores, em torneios estaduais que aprenderam a jogar e estudaram D´Agostinni, em notação descritiva. Qual a postura correta do árbitro com estes jogadores: permite que anotem em descritivo e se houver algum problema exige que transcrevam para o algébrico durante o seu tempo de reflexão? (não se incomodando caso não haja problemas) ou imediatamente percebendo alguém anotando em descritivo pede para mudar? (o que vai gerar um desconforto para uma pessoa normalmente mais idosa que raciocina em descritivo)
Realmente, a FIDE recomenda que os jogadores anotem as partidas em notação algébrica (art. 8.1 da Lei do Xadrez). Não há proibição expressa ao uso de outro tipo de anotação, por exemplo, a anotação descritiva, que é utilizada por alguns jogadores saudosistas.
Ocorre que, se o jogador quiser requerer empate (e isso vale para qualquer reclamação em que o jogador tenha de utilizar a planilha como prova), por exemplo, por repetição de lances, o árbitro não poderá aceitar a sua planilha (com notação diferente da algébrica) como prova, tendo em vista que somente as planilhas anotadas em notação algébrica são válidas para efeito de prova (vide apêndice E da Lei do Xadrez).
De acordo com o disposto no apêndice E da Lei do Xadrez, o árbitro que observar um jogador utilizando outro sistema de notação, que não seja o algébrico, deverá alertá-lo sobre essa restrição.
Se a competição for válida para rating FIDE, o árbitro deverá exigir que o jogador entregue a planilha (ao final da partida) em anotação algébrica, uma vez a Federação Internacional reconhece, para as competições válidas para rating FIDE, apenas um sistema de notação, o sistema algébrico. |