Antonio Bento

09 - Anotação - Obrigatoriedade de anotação e o "famoso jeitinho”

Em torneio no ritmo de 1h30 para toda a partida com bônus de 30 segundos para cada lance, um jogador reclamou ao árbitro que seu adversário, que estava apurado no tempo, tinha pulado lances nas últimas anotações e além disso teria parado de anotar.
O adversário alegou que não teria tempo de corrigir, face ao exíguo tempo que lhe restava. Pode o árbitro autorizar o jogador que estava com apenas alguns segundos no relógio a pará-lo para anotar corretamente os lances. Está correta a decisão?


Resposta: O artigo 8.1 da Lei do Xadrez obriga que o jogador anote os próprios lances e os do adversário, de maneira correta, lance a lance (sem pular lance), tão claro e legível quanto possível.

Todavia, o artigo 8.4 da Lei do Xadrez faculta ao jogador que estiver apurado no tempo (exceto se receber bônus de pelo menos 30 segundos por lance) deixar de anotar.

É evidente, portanto, que o jogador não pode parar de anotar quando recebe bônus de 30 segundos (ou mais).

O árbitro extrapolou a determinação da norma quando autorizou o jogador a parar o relógio para atualizar a planilha. Trata-se do não politicamente correto 'jeitinho'.

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