Antonio Bento

Apuro de tempo - Jogador apurado que volta a ter mais de 5 minutos em seu relógio ficará obrigado a anotar novamente?

Pergunta: Supondo uma partida com ritmo superior a 1 hora para cada jogador, o jogador "A" entra nos últimos 5 minutos e para de anotar seus lances, enquanto o jogador "B" tem mais de 5 minutos ainda. Após uns 10 lances, o jogador "A" está com 4 minutos e o jogador "B", ainda não apurado, realiza um lance impossível, que é punido com o acréscimo de 2 minutos para "A". Pergunta: "A" deverá voltar a anotar, já que estará novamente com mais de 5 minutos (mais precisamente 6, no presente exemplo)?

Resposta: À primeira vista pareceria óbvio que o jogador deveria voltar a anotar. Todavia, analisando com mais acuidade a questão, nota-se que o legislador estabeleceu no art. 7.4 “b”, que é considerado ‘extra’ o tempo outorgado à parte prejudicada. Tratando-se de “tempo extra” concedido a título de punição, em virtude da falta praticada pelo adversário, é claro que não poderá ser considerado parte integrante do tempo principal que os jogadores recebem no início da partida.
Exemplificando: Se os jogadores dispuserem de 2 hora para 40 lances + 1 hora nocaute, o tempo principal outorgado a cada jogador é de 3 horas.
Conseqüentemente, é considerado tempo "extra" o que for concedido pelo árbitro, no decorrer da partida.
Conclusão: É claro que o jogador continuaria "apurado" e a anotação, no caso, seria facultativa, não podendo o árbitro obrigá-lo a anotar novamente.
"Art. 8.4 da Lei do Xadrez: Quando o jogador tiver menos de cinco minutos em seu relógio (e não recebe bônus de 30 segundos ou mais após cada lance) ele não é obrigado a atender aos requisitos do Artigo 8.1. Imediatamente após a queda de uma das ‘setas’ o jogador deve atualizar a sua planilha antes de mover uma peça no tabuleiro."
"Art. 7.4 “b” - Após a adoção das ações descritas na alínea "a" do Artigo 7.4, para os dois primeiros lances ilegais feitos por um jogador, o árbitro deverá dar dois minutos extras (grifo nosso) ao oponente, a cada instância; para o terceiro lance ilegal efetuado pelo mesmo jogador, o árbitro deverá declarar a partida perdida para este jogador."

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