Antonio Bento

Artigo 10.2 não se aplica no caso de ‘morte súbita’ ?

Pergunta: Na final de um campeonato absoluto sub-20, dois jogadores terminam empatados no primeiro. Segundo o regulamento, o desempate deve ser efetuado em match de 2 partidas entre os jogadores, na modalidade morte-súbita. Na primeira partida, no ritmo de 15 minutos para cada jogador, o jogador A , que tem rei e torre,  oferece empate. O Jogador B, que tem rei e cavalo recusa a oferta, uma vez que o adversário está apurado. O jogador A, então reivindica empate, no tempo regulamentar, com base no art. 10.2. O árbitro rejeita a reivindicação de empate afirmando que “a nova lei estabelece que não se aplica o art. 10.2 para partidas de morte-súbita”. Foi correta a decisão do árbitro?

Resposta: O tiebreak foi jogado no ritmo de 15 minutos para cada jogador que é considerado ritmo rápido, conforme o disposto no apêndice B. A reivindicação de empate, com base no art. 10.2, é factível tanto no ritmo pensado quanto no rápido. Só é vedado no ritmo de blitz, face ao disposto no apêndice C2.
Conclusão: A decisão do árbitro não tem amparo legal.

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