Antonio Bento

Art. 10.2 da Lei do Xadrez – Aplicabilidade no Nocaute – e no Blitz?

Pergunta: O artigo 10.2, segundo entendo, se aplica aos torneios nocaute, em que todos os lances devem ser executados em um tempo determinado. Não se aplica ao blitz, mas se aplica aos torneios com relógio digital. Está correto?

Resposta: O artigo 10.2 aplica-se à fase de uma partida em que todos os lances remanescentes devem ser efetuados num determinado período (limite) de tempo.
Exemplificando: Suponhamos que o torneio seja disputado na cadência de 2 horas para os 40 lances iniciais + 1 hora ‘quickplay finish’.
O torneio terá 2 períodos bem definidos. Nas duas primeiras horas não será aplicável o art. 10.2.
No segundo período, que é conhecido como ‘quickplay finish’, o jogador, quando faltar-lhe menos de 2 minutos para sua queda de seta, poderá utilizar-se da prerrogativa do art. 10.2.
Realmente, o art. 10.2 não se aplica aos torneios de blitz (relâmpago), tendo em conta o disposto no Apêndice C2 das Leis do Xadrez.
Além disso, o art. 10.2 também não é aplicável nos torneios com relógios eletrônicos em que haja acréscimo igual ou superior a 30 segundos por lance executado, desde o 1º lance.
”C2 - ...Os artigos 10.2 e B6 não se aplicam.”

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