Antonio Bento

Art. 10. 2 - Reivindicação de empate no período do primeiro controle tempo

Pergunta: Numa partida de xadrez pensado, no ritmo de 2 horas para 40 lances + 1h nocaute, o jogador das brancas (com rei e torre) depois do 30º lance, com seta pendurada, oferece empate para seu adversário (rei e 2 peões dobrados na coluna f) que recusa. Desesperado, percebendo que sua seta cairá em poucos segundos, para o relógio e exige empate ao árbitro, uma vez que seu adversário está totalmente perdido. Pode o árbitro decretar o empate?

Resposta: No primeiro controle de tempo não é licito ao jogador reivindicar empate com base no art. 10.2. Assim, o árbitro não poderá atender a reivindicação do jogador das brancas e deve determinar que a partida prossiga.
Na hipótese de não ter sido completado o número prescrito de lances após a queda de seta do jogador das brancas (e tendo o jogador das pretas material para dar mate) o árbitro terá de considerar o jogador das pretas vencedor da partida, com base no disposto no art. 6.10 da Lei do Xadrez.
"Art. 6.10 - Exceto quando se aplicam as disposições contidas nos Artigos 5.1, 5.2 "a", "b" e "c", perderá a partida o jogador que não completar, em seu tempo, o número prescrito de lances. Entretanto, a partida está empatada, quando se alcança uma posição em que o oponente não pode dar xeque mate no rei do adversário por qualquer seqüência de lances legais possíveis, mesmo pelo mais inábil contra-jogo."

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