Pergunta: É permitido ao jogador o porte e o uso de equipamentos eletrônicos durante Torneios?
Resposta: A Lei do Xadrez diz o seguinte sobre o assunto:
O artigo 12.2 “b” diz que é expressamente proibido trazer celulares ou outros meios de comunicação eletrônicos no salão de jogos, a não ser com autorização do árbitro.
Se o celular de um jogador tocar no salão de jogos, durante a partida, o jogador perderá o jogo.
O artigo 13.7 “b” diz que é proibido a qualquer pessoa a utilização de telefone celular no local de jogos ou em qualquer local designado pelo árbitro.
Conclusão: Portar não é proibido, se autorizado pelo árbitro; todavia, é temerário o uso de celular ou equipamento similar por qualquer pessoa, tanto no salão de jogos quanto em outros locais do ambiente de jogo, a critério do árbitro.
É bom lembrar que se o celular do jogador soar durante a partida, ele perde o jogo, independentemente de ter atendido ou não.
É claro, que, conforme o bom senso determina, situações de necessidade comprovada devem ser analisadas pela arbitragem. |