Pergunta: Qual o papel do Comitê de Apelação? Quem escolhe? O árbitro pode participar do Comitê? Qual é o valor da taxa?
Resposta:
O Comitê de Apelação atua nas competições valendo rating ou norma de títulos (GM e MI) da FIDE. (vide FIDE handbook C.06.vi)
Sua atribuição é julgar recurso que seja interposto por jogadores que se achem prejudicados por qualquer decisão do árbitro ou de seus assistentes, desde que o apelo seja feito, por escrito, dentro do prazo hábil (conforme regulamento do torneio) e mediante o pagamento de taxa preestabelecida.
É importante mencionar que a taxa somente será devolvida se o pedido for deferido pelo Comitê de Apelação.
O Comitê de Apelação é escolhido ou nomeado antes da primeira rodada do torneio, normalmente durante o Congresso Técnico, por ocasião da sessão de emparceiramento.
A composição mínima do Comitê de Apelação é de 5 membros (3 efetivos, sendo um deles presidente, e 2 suplentes, se possível por jogadores pertencentes a federações diferentes).
É vedado a qualquer árbitro que atue no torneio pertencer ao referido Comitê de Apelação.
Sempre que apresentado recurso, certamente, o Comitê de Apelação ouvirá o árbitro, garantindo-lhe o direito de defesa (contraditório).
Qualquer dos membros efetivos que tiver interesse pessoal na reivindicação deve ser substituído por suplentes.
As decisões do Comitê de Apelação são definitivas (não cabendo recurso)
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