Pergunta: Se em uma competição, onde tenha sido formado um comitê de apelação, ocorrer que um determinado jogador, ao sentir-se prejudicado pela decisão do árbitro, solicite o julgamento de tal comitê, e este por sua vez, julgar a favor do jogador, contrariando a decisão do árbitro, que foi tomada baseada no artigo 10.2, qual postura deve o árbitro tomar?
Resposta: As decisões do árbitro tomadas com base no art. 10.2 são definitivas, não cabendo recurso.
Portanto, nem o Comitê de Apelação, nem qualquer outra instância, pode reformar decisões do árbitro tomadas com fulcro no artigo 10.2. O árbitro tem de informar no seu relatório final que a decisão tomada pelo Comitê de Apelação é nula por violar o disposto no art. 10.2, alínea d, da lei do Xadrez
”10.2 d da Lei do Xadrez - A decisão do árbitro será definitiva (não cabendo recurso) quanto ao disposto nas alíneas "a, b, c".
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