Pergunta: Na nossa cidade existe um jogador fedorento que não cuida da higiene pessoal, não toma banho, não escova os dentes e por isso tem péssimo hálito e fede mais que um híbrido de bode com gambá. O árbitro pode aplicar alguma punição para esse jogador ‘catinguento’ que não tem nenhum asseio, se durante a partida ele ficar "bufando" em cima perturbando a concentração do indefeso adversário?
Resposta: Esta é uma das questões que costumam causar constrangimento e quase ninguém ‘ousa’ falar nisso.
O jogador "fedorento" que, deliberadamente, não toma banho, tem bafo de bode, não escova os dentes, etc., causa irritação ao adversário e transtorno para árbitros e jogadores, que estão eventualmente atuando na chamada ‘área de risco’, bem como a organizadores de torneios.
Não importa se o jogador em questão é contumaz em dar insuportáveis baforadas justamente nos apuros de tempo do adversário. Mesmo em qualquer momento de reflexão do adversário isso pode e deve ser encarado como uma perturbação.
E o árbitro não pode se omitir em situações dessa natureza!
É evidente que o jogador que se propõe a jogar uma partida em tais condições certamente estará incomodando o adversário se, para tanto, age de modo intencional, devendo ser penalizado pelo árbitro, por infringir disposto no artigo 12.6 da Lei do Xadrez.
É conveniente lembrar que o artigo 13.4 da Lei do Xadrez traz em seu bojo um elenco de penalidades que podem e devem ser aplicadas ao jogador que está perturbando o adversário e criando embaraços à arbitragem.
”Art. 12.6 da lei do Xadrez - É proibido distrair ou perturbar o oponente de qualquer maneira ...” |