Pergunta: Li a sua resposta anterior, no entanto, não pude concordar com sua interpretação de que o arbitro não possa decretar empate nem, por exemplo, em uma posição de xeque perpétuo, onde facilmente pode-se constatar a repetição. Acho inclusive que no Brasil boa parte dos árbitros tem se equivocado em decisões relativas as partidas de blitz ... espero que meu e-mail possa contribuir para o debate e, conseqüentemente, maior aprofundamento e compreensão do tema. Para finalizar gostaria de ressaltar que as respostas às questões de arbitragem dadas no site, tem-se tornado referência para os enxadristas brasileiros, por isso minha preocupação quanto à resposta dada e sua possível utilização nas tomadas de decisão em diferentes torneios.
Resposta: Reconheço que essa questão é mesmo polêmica.
Respeito a sua opinião, mas continuo a afirmar que o jogador só não perde a partida, nas situações da espécie, se o adversário não tiver material para dar mate (logicamente depois de o adversário, com a seta ainda em pé, acusar a queda de seta).
A lei não faculta a nenhum dos jogadores exigir empate, simplesmente, pelo fato de a posição estar-se repetindo. Isto porque - também no blitz - não existe a figura do xeque-perpétuo.
Além disso, no blitz, ao contrário do que acontece no pensado, o tempo é fator preponderante e decisivo! E o árbitro também não pode precipitar-se decretando empate mesmo porque não teria respaldo legal para intervir na partida e tomar tal decisão.
Enfim, o que se quer dizer é que o legislador, ao elaborar o apêndice C, levou em conta a característica inegavelmente marcante e decisiva do blitz, qual seja, o fator tempo!
OBS: Na resposta anterior não foi abordada a questão do xeque perpétuo.
O árbitro só pode intervir nos casos previstos em lei.
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