Pergunta: Após iniciada uma rodada de um torneio, o arbitro é avisado que numa determinada mesa o jogador emparceirado de pretas está jogando de brancas (inversão de cores). Deve intervir?
Resposta: Geralmente tais situações acontecem em torneios abertos com a participação de muitos jogadores.
Diz o artigo 7. 2 da Lei do Xadrez que “se uma partida tiver começado com as cores trocadas, deverá continuar, a menos que o árbitro decida de outra forma.”
Isso significa que o legislador deixou ao alvedrio do árbitro intervir ou não; além disso cabe a cada um dos jogadores agir, de forma prudente, na verificação de seus direitos.
Conclusão: Se não houver indício de má-fé não há por que o árbitro deva intervir.
Mas se houver forte indício de má-fé de um dos jogadores, o árbitro pode, além de penalizar o jogador infrator (art. 13.4), anular a partida e determinar que seja disputado novo jogo de acordo com a tabela de emparceiramento, desde que haja tempo hábil e não haja prejuízo à programação do evento.
É de bom alvitre que o árbitro investigue estas partidas iniciadas com cores invertidas porque não são tão raros os casos em que o jogador chega atrasado e responde ao 1º lance efetuado pelo adversário (adepto da famosa Lei de Gerson), esquecendo-se de verificar o emparceiramento; e na maioria das vezes só percebe que está jogando com as peças trocadas depois de ser avisado por alguém. |