Antonio Bento

Peça Tocada - Adversário concorda que jogador toque numa peça e jogue com outra

Pergunta: O jogador A toca numa de suas peças para fazer o seu lance mas se arrepende porque percebe que cometeria uma terrível capivarada. Com o consentimento do adversário, faz um lance com outra peça, fato que está sendo presenciado pelo árbitro. Deve o árbitro intervir?

Resposta: Se a partida estiver sendo jogada no ritmo de xadrez rápido ou mesmo de relâmpago, o árbitro não deverá intervir face ao disposto na alínea a do art B5 da Lei do Xadrez.
Entretanto, se a partida estiver sendo jogada no ritmo superior a 1 hora para cada jogador, o árbitro deve intervir e determinar que o jogador jogue a ‘peça tocada’ face ao disposto no art. 4.3 “a” da Lei do Xadrez.
"4.3 a - Excetuado o disposto no artigo anterior, se o jogador que tem a vez de jogar toca deliberadamente no tabuleiro:
a) uma ou mais de suas próprias peças, ele deve jogar a primeira peça tocada que possa ser movida, ou
..."
"B.5 a - O árbitro poderá intervir de acordo com o disposto no Artigo 4 (Ato de mover as peças) somente se for requerido por um ou ambos os jogadores."

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