Pergunta: Num torneio em que o organizador adota um sistema de pontuação 310 (três para vitória, 1 para empate, etc...) pode o árbitro decretar que um jogador "criador de casos" receba somente 2 pontos ao invés dos 3 pontos regulamentares?
Resposta: Pode parecer estranho à primeira vista, mas o árbitro tem poderes para tanto, respaldado pela Lei de Xadrez atualmente em vigor. O árbitro pode penalizar um jogador encrenqueiro atribuindo-lhe pela vitória 2 pontos ao invés dos 3 pontos previstos no regulamento do torneio (sistema ‘310’), por exemplo. (art. 13. 4 “e”)
"13. 4 - O árbitro pode aplicar uma ou mais das seguintes penalidades:
a) advertência,
b) aumentar o tempo remanescente do oponente,
c) reduzir o tempo remanescente do jogador infrator,
d) declarar a perda da partida,
e) reduzir os pontos ganhos na partida pelo jogador infrator,
f) aumentar os pontos ganhos na partida pelo oponente até o máximo possível para aquela partida,
g) expulsão do evento." |