Pergunta: Numa partida pensada, o jogador A, de brancas, está claramente ganho (com material a mais), no entanto, está apurado no tempo. O adversário, todavia, tem muito mais tempo e parece disposto a continuar a partida. Ocorre que o jogador A, por problemas de saúde, deseja ausentar-se do recinto, mas não o faz, pois tudo indica que se o fizer perderá a partida no tempo, pois o jogador B certamente continuará à mesa. Como o jogador B não abandona, o arbitro declara a vitória do jogador A, o que demonstra claramente que está ciente da deficiência de saúde do jogador A. Isso é correto?
Resposta: A lei traz em seu bojo um elenco exaustivo de hipóteses em que a partida está terminada (são só aquelas e mais nenhuma) e a situação acima descrita não se enquadra em nenhum dos casos. Logo a decisão do árbitro carece de embasamento legal consoante o disposto no art. 13.6 da Lei do Xadrez.
Conclusão: Entendo ser incorreta a decisão do árbitro eis que agiu sem isenção, com abuso de autoridade, transgredindo, por conseguinte, o código de ética da FIDE.
"Art. 13. 6 - o árbitro não deve intervir numa partida, exceto nos casos previstos nas Leis do Xadrez." |