Pergunta: O artigo 6.12, alínea b, da lei do xadrez parece-me que deveria ser questionado com base no seguinte:
Se, ao coroar o peão o jogador pára o relógio e espera que o juiz venha trazer-lhe a peça escolhida para substituir o peão, ele estará dando uma vantagem para o outro jogador que, terá mais tempo para pensar, especialmente em se tratando de final de jogo ou em blitz. Assim, deveria ser aceita uma solução substituta (que não confundisse o adversário) como, por exemplo, uma torre invertida, ou uma das peças anteriormente capturadas - deitada, enquanto, ao mesmo tempo, chama o árbitro para corrigir a situação de emergência. Ou, se o adversário não vai efetuar lance imediatamente com a nova peça, deixar o peão coroado na oitava, tendo advertido ao adversário qual a peça que escolheu, até que a substituição seja feita, ou a peça venha a ser movimentada. O aque acha?
Resposta: Não há possibilidade de improvisações numa competição de xadrez, que obedeça os ditames da Lei do Xadrez. O ritual de promoção está perfeitamente definido no artigo 3.7.a da Lei do Xadrez:"Quando o peão alcança a última casa da sua coluna deve ser trocado, como parte de uma mesma jogada, por uma nova dama, torre, bispo, ou cavalo da mesma cor. A escolha do jogador não está restrita a peças já capturadas na partida. Esta troca de um peão por outra peça é chamada de ‘promoção’ e a ação da nova peça é imediata." |
O jogador que promover um peão, substituindo-o por uma 'torre ponta-cabeça' ou por um 'cavalo ou bispo-deitado', ou mesmo deixando-o inerte na casa de coroação, estará cometendo uma falha na promoção, e isso é considerado lance ilegal pelo legislador (vide artigo 7.4.a). E essa pseudo-solução simplista poderá acarretar ao infrator a perda da partida, se estiver sendo disputada no ritmo de blitz (vide Apêndice C3 da lei).No xadrez pensado ou no xadrez rápido, só redundará na perda da partida, se o jogador estiver cometendo o terceiro lance ilegal. (vide art. 7.4.b).
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