Antonio Bento

Proposta de empate – Adversário poderia aceitar a qualquer momento

Pergunta: Queria saber se há algum lugar no Brasil ou exterior onde uma proposição de empate valha para a partida inteira, podendo o oponente aceitá-la a qualquer momento a partir da proposição, sendo que o jogador que fez a oferta não poderá alcançar resultado melhor para a dita partida.

Resposta: O ritual do pedido de empate está bem definido no art. 9.1 da lei do xadrez. E, é claro, a proposta não vale para a partida inteira. A proposta de empate deverá ser sinalizada na planilha de ambos com  um simples: (=) (Apêndice E da lei). O jogador que receber uma oferta de empate poderá aceitá-la ou recusá-la.- Se aceitar, a partida terminará empatada, por comum acordo (art. 5.2.c, da lei)
Se  recusar expressa (com a negativa verbal ou gestual) ou tacitamente (respondendo ao lance), a partida deverá continuar.
Evidentemente, o jogador não pode aguardar a resposta no seu tempo, que poderá esgotar-se (queda de seta, por exemplo) e aí a perda da partida será inevitável (exceto se o adversário não tiver material para dar mate).
Discordo da afirmação que a proposta de empate desconcentre o adversário.
Somente a oferta de empate feita no tempo de reflexão do adversário é que o desconcentraria.
Ocorre que isso é considerado transgressão à regra e redundará em punição (arts. 12.6 e 12.7).

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